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PGR aponta inconstitucionalidade de lei de Roraima sobre provimento de cargos na polícia militar

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 30 de novembro de 2004
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O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADI 3354), com pedido de liminar, contestando a validade dos artigos 6º, parágrafo único, 8º e 9º da Lei Complementar nº 51/01, do Estado de Roraima. A norma possibilita o preenchimento de cargo público permanente, do quadro efetivo da Polícia Militar, sem a prévia realização de concurso.

Fonteles assevera que a lei roraimense estaria "em total dissonância com  o disposto no inciso II do artigo 37 da Carta Magna", pois para o provimento de cargos e empregos públicos exige-se a prestação de concurso público.

O procurador-geral também ressaltou que essa previsão constitucional deve ser obedecida pelos Estados, que estão vinculados aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública. "De fato, é reiterada a orientação dessa Corte Suprema no que se refere à necessidade de realização de certame para provimento de cargos ou de empregos públicos", afirma.

Fonteles pede liminar para suspender os efeitos dessa norma, por risco de ocorrer investiduras nos cargos da Polícia Militar, que gerem a obrigação de pagamentos de remuneração indevida pelo erário público. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados. O relator é o ministro Cezar Peluso.

CG/EH

 

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