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Ministra da Corte Suprema argentina sugere criação de Direito de Integração dos países do Mercosul

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 30 de novembro de 2004
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Para facilitar a harmonização legislativa entre os países integrantes do Mercosul, a representante da Corte Suprema da Argentina, ministra Elena Highton de Nolasco, sugeriu hoje (30/11) a criação de um Direito próprio, com força política de inserção na ordem interna dos países-membros. A ministra participa do 2º Encontro de Cortes Supremas do Mercosul que discutiu, pela manhã, a harmonização legislativa em direito material e processual.

Elena Highton acredita que o "direito comum" entre os países do Cone Sul deve ter aplicação imediata e supremacia sobre direitos nacionais, pois não se trata, segundo ela, de direito estrangeiro ou internacional. É "principalmente direito de integração", afirmou. Para a ministra, o sistema intergovernamental hoje existente no Mercosul, sem poder imperativo e autonomia, é um empecilho à harmonização.

A representante da Corte Suprema argentina sustentou, ainda, que a harmonização do direito no Mercosul é fundamental para a proteção dos direitos econômicos daqueles que poderiam ser prejudicados pela internacionalidade dos mercados. Ela apontou que 50% das normas dos órgãos do Mercosul não foram incorporadas aos ordenamentos jurídicos dos países integrantes. "O que preocupa, se levarmos em consideração que se tratam de normas aprovadas por consenso pelos representantes dos quatro países e se relacionam diretamente com o tema da harmonização", assinalou.

Por fim, a ministra argentina ressaltou a criação de normas mínimas de garantia de direitos trabalhistas e direitos humanos e o papel do juiz na solução de conflitos advindos do Mercosul. "Todo juiz nacional deverá fazer um estudo do 'direito do Mercosul' e imprimir uma interpretação dinâmica e teleológica do direito em cada caso concreto", finaliza.

FV/RR    

 

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