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Leia a íntegra da Carta de Brasília, documento final do 2º Encontro de Cortes Supremas do Mercosul

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 30 de novembro de 2004
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CARTA DE BRASÍLIA

 

Os Poderes Judiciários dos Estados Partes e Associados, reunidos por meio dos representantes de suas mais altas instituições, por ocasião do II Encontro de Cortes Supremas do MERCOSUL e Associados, realizado em Brasília, Distrito Federal,

 

DECLARAM QUE:

 

A evolução do processo de integração do MERCOSUL tem sido acompanhada com interesse desde a assinatura do Tratado de Assunção, em 26 de março de 1991;

 

A institucionalização do bloco avançou com a criação de órgãos executivos, com capacidade decisória, tais como o Conselho do Mercado Comum e Grupo Mercado Comum;

 

Os Parlamentos dos Estados Partes também estão representados na estrutura do bloco, desde o Protocolo de Ouro Preto de 17 de dezembro de 1994, por meio das seções nacionais da Comissão Parlamentar Conjunta do MERCOSUL;

 

O cumprimento do item 3 do Anexo III do Tratado de Assunção, no que respeita à implementação de sistema permanente de solução de controvérsias, ainda está pendente;

 

O Protocolo de Olivos, de 18 de fevereiro de 2002, representou significativo avanço político, mas, no plano jurídico, constitui apenas aperfeiçoamento do sistema arbitral de solução de controvérsias;

 

Os Poderes Judiciários nacionais são imprescindíveis na estrutura funcional do MERCOSUL, na condição de aplicadores de suas normas, decidindo no âmbito de suas respectivas jurisdições, com autoridade de coisa julgada;

 

A evolução do processo de integração é compromisso de Estado e, como tal, deve ser compartilhado por todos os poderes constituídos;

 

A conformação de blocos resulta de tratado, marco jurídico a partir do qual se desenvolve todo o processo de integração.

 

 

POR ISSO, CONCORDAM SOLENEMENTE

 

Institucionalizar, em Brasília, Fórum Permanente de Cortes Supremas do MERCOSUL para questões jurídicas de relevância à integração latino-americana em geral, com particular ênfase no MERCOSUL.

   

Magistrada Elena Highton de Nolasco

Representante da Corte Suprema da Argentina

 

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