CARTA DE BRASÍLIA
Os Poderes Judiciários dos Estados Partes e Associados, reunidos por meio dos representantes de suas mais altas instituições, por ocasião do II Encontro de Cortes Supremas do MERCOSUL e Associados, realizado em Brasília, Distrito Federal,
DECLARAM QUE:
A evolução do processo de integração do MERCOSUL tem sido acompanhada com interesse desde a assinatura do Tratado de Assunção, em 26 de março de 1991;
A institucionalização do bloco avançou com a criação de órgãos executivos, com capacidade decisória, tais como o Conselho do Mercado Comum e Grupo Mercado Comum;
Os Parlamentos dos Estados Partes também estão representados na estrutura do bloco, desde o Protocolo de Ouro Preto de 17 de dezembro de 1994, por meio das seções nacionais da Comissão Parlamentar Conjunta do MERCOSUL;
O cumprimento do item 3 do Anexo III do Tratado de Assunção, no que respeita à implementação de sistema permanente de solução de controvérsias, ainda está pendente;
O Protocolo de Olivos, de 18 de fevereiro de 2002, representou significativo avanço político, mas, no plano jurídico, constitui apenas aperfeiçoamento do sistema arbitral de solução de controvérsias;
Os Poderes Judiciários nacionais são imprescindíveis na estrutura funcional do MERCOSUL, na condição de aplicadores de suas normas, decidindo no âmbito de suas respectivas jurisdições, com autoridade de coisa julgada;
A evolução do processo de integração é compromisso de Estado e, como tal, deve ser compartilhado por todos os poderes constituídos;
A conformação de blocos resulta de tratado, marco jurídico a partir do qual se desenvolve todo o processo de integração.
POR ISSO, CONCORDAM SOLENEMENTE
Institucionalizar, em Brasília, Fórum Permanente de Cortes Supremas do MERCOSUL para questões jurídicas de relevância à integração latino-americana em geral, com particular ênfase no MERCOSUL.
Magistrada Elena Highton de Nolasco Representante da Corte Suprema da Argentina Link para a página original © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados. Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem. Processada em 0.484s |
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