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Rompaey salienta problemas burocráticos entre os países do Mercosul

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 29 de novembro de 2004
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O presidente da Suprema Corte do Uruguai, Leslie Van Rompaey, disse hoje (29/11), no 2º Encontro de Cortes Supremas do Mercosul, que a cooperação na assistência judiciária constitui um princípio de direito processual internacional. "A ação jurisdicional deve chegar onde seja necessária", afirmou.

O fenômeno do Mercosul, segundo Rompaey, incrementou as relações jurídicas-privadas entre os habitantes da região e, conseqüentemente, de forma crescente, são promovidos processos que precisam do auxílio judicial internacional. "Na atualidade, entre os quatro países que formam o bloco, existe uma grande quantidade de tratados internacionais que têm por objeto a cooperação judicial internacional".

No entanto, afirmou o presidente da Suprema Corte do Uruguai, "a cooperação internacional entre os países do Mercosul parece ótima, mas não é assim". Ele disse que existem problemas práticos e burocráticos que tornam mais lentos os processos e dificultam a cooperação. "Seria conveniente que maiores esforços se dedicassem a estudar e resolver os problemas práticos existentes", salientou.

Segundo Leslei Van Rompaey, "quem conhece de perto o funcionamento da cooperação judicial no Mercosul sabe que os problemas reais que se enfrentam não têm a ver com a falta de tratados e sim com outras situações". Ele citou como exemplo a lentidão, a má ou incorreta aplicação das normas por parte dos encarregados de sua aplicação, a falta de seguimento das cartas precatórias, entre outras.

De acordo com o magistrado, existe um marco normativo adequado em matéria de cooperação judicial internacional nos quatro países do Mercosul. "Seja para as convenções continentais em vigência como para as próprias convenções nascidas e aprovadas dentro do âmbito da região". O problema, disse, é que existe falta de segmento dos pedidos,  e isso se deve a aspectos que estão mal implementados na prática  a temas burocráticos, a não previsão dos meios tecnológicos atuais. Segundo Rompaey, é necessária a difusão do conhecimento das ferramentas que existem entre os operadores jurídicos, que são aqueles que executam os mecanismos.

BB/FV

 

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