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Ministra da Corte Suprema argentina propõe criação de órgão institucional no âmbito do Mercosul

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 29 de novembro de 2004
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A ministra Elena Highton de Nolasco, representante da Corte Suprema de Justiça da Argentina, propôs hoje (29/11) a criação um órgão institucional entre os países que fazem parte do mercado comum. Esse órgão teria como função principal realizar o acompanhamento efetivo da gestão de medidas mediante a Justiça desses países e manteria os juízes informados a respeito dos protocolos e acordos vigentes em matéria de cooperação judicial na região. A ministra participa do 2º Encontro de Cortes Supremas do Mercosul.

Segundo a ministra, a globalização e os processos de integração levam ao desafio de encontrar instrumentos de cooperação jurídica que permitam enfrentar a internacionalização do delito. O desenvolvimento paulatino do Mercosul - afirmou - produziu um aumento de interação jurídica entre os seus habitantes, aumentando a quantidade de processos promovidos que requerem o auxílio da administração da Justiça.

A ministra citou vários instrumentos de cooperação entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai que, segundo ela, devem ser somados aos tradicionais convênios que vinculam os países do Mercosul. "Se temos essa cooperação jurídica internacional como gesto de cortesia, portanto sujeita à arbitragem dos Estados, a globalização, que interconecta variados contextos protagonizados por cidadãos de múltiplas origens, tornou imprescindível a busca de uma eficaz cooperação jurídica, como condição da própria necessidade do Estado, já que a administração de Justiça é um dos deveres indelegáveis", afirmou.

Elena de Nolasco disse que o 2º Encontro de Cortes Supremas do Mercosul é de extrema importância, porque oferece a oportunidade de ter contato com a verdadeira "praxis" dos acordos, revisando as dificuldades práticas, "com o único ânimo de aproximar os nossos povos na construção de um caminho comum". Por essa razão, segundo a ministra, é preciso garantir a eficácia na tramitação de atos processuais e jurisdicionais no âmbito internacional. De acordo com ela, a reafirmação da soberania está em uma concepção moderna que caminha para o processo de integração regional que envolve o mundo.

BB/EH

 

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