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Cooperação Judiciária brasileira entre países do Mercosul é tema de debates

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 29 de novembro de 2004
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"A nossa Constituição faz do Mercosul um obrigatório caminho governamental a seguir", assegurou hoje (29/11) o ministro do STF Carlos Ayres Britto, ao dar início à discussão sobre a cooperação jurídica entre países do Cone Sul, realizada durante o 2º Encontro de Cortes Supremas do Mercosul.

Ao analisar aspectos da cooperação judiciária internacional no Brasil, o professor de direito internacional Antenor Madruga disse que a posição do país em relação a outros integrantes do Mercosul é, "de certa maneira", confortável. A professora da PUC/RJ, Nádia de Araújo, por sua vez, afirmou haver, de forma geral, "muita uniformidade na área dos problemas transnacionais no Mercosul".

Madruga apontou uma dificuldade no Brasil. Segundo ele, "tem sido mais fácil obter cooperação internacional do Brasil para extradição de pessoas do que para quebra de sigilo bancário ou seqüestro de bens".

Isso ocorre, explicou o professor, porque, pela jurisprudência do STF, responsável pela homologação de sentenças estrangeiras e concessão da execução das cartas rogatórias, o caráter executório dos pedidos atenta contra a ordem pública e a soberania.

"Nesse aspecto, a jurisprudência do Supremo não evoluiu por uma análise caso a caso da ordem pública", ressaltou Nádia, referindo-se a situações de urgência e lembrando que essa jurisprudência foi abrandada por tratados internacionais. Mas tanto Madruga quanto ela defenderam o controle difuso, ou seja, a resolução caso a caso dessas questões sempre que possível.

Segundo Madruga, a entrada em vigor, no próximo dia 8, da reforma do Judiciário, pode acenar para uma mudança, pois a competência para homologação de sentenças estrangeiras e concessão de exequatur às cartas rogatórias será transferida do Supremo para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

RR/CG

 

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