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Supremo suspende bloqueio de contas públicas em Central (BA)

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 31 de dezembro de 2004
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A ministra Ellen Gracie, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (Rcl 3050) ajuizada pelo município de Central, na Bahia, contra decisões do juízo de Direito daquela comarca. Ele teria deferido liminarmente o bloqueio de verbas públicas em ações ordinárias de cobrança pleiteadas pelo Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Central. A ministra deferiu a liminar para suspender os efeitos dessas decisões até o julgamento definitivo da reclamação.
 
Um dos objetivos do sindicado, de acordo com a reclamação, era bloquear todas as contas daquele município, a fim de que as verbas públicas ficassem à disposição do juízo e fossem imediatamente creditadas nas contas correntes de cada servidor público beneficiado. O município sustenta que a decisão da comarca atinge o bloqueio de cerda de R$ 350 mil "inviabilizando a administração, de um modo geral, e acarretando lesão à ordem, à saúde, à economia públicas".
 
Para a ministra, "é inegável a relevância jurídica dos fundamentos da reclamação oferecida contra decisão que, a despeito da decisã do Supremo Tribunal na ADC 4, não aplica o diposto no artigo 1º da Lei 9.494/97 e antecipa os efeitos da tutela".

EC/CG

 

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