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Supremo defere liminar para secretário de saúde do Rio de Janeiro

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 29 de dezembro de 2004
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A ministra Ellen Gracie, no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu a liminar pleiteada pelo secretário de Saúde do município do Rio de Janeiro, Ronaldo Cezar Coelho, no Habeas Corpus (HC 85356). A liminar concedida impede que ele venha a ser preso, pois, é  deputado federal (está licenciado do cargo) e só poderia ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal. 
 
A ministra ponderou que ao apreciar o pedido semelhante anteriormente formulado pela defesa do secretário, indeferiu a liminar requerida por ausência de comprovação de ameaça concreta à restrição de liberdade de Cezar Coelho. Na decisão proferida hoje, a ministra ressalta que há a comprovação da ameaça de prisão do paciente, ao referir-se ao mandado de prisão expedido pela Justiça carioca por "ordem de juiz estadual que não detém competência para tanto, haja vista a prerrogativa de foro inscrita no artigo 102, inciso I, aliena 'b'" da Constituição Federal.

 

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