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Supremo defere liminar contra pedido de bloqueio dos recursos de Mucuri (BA)

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 29 de dezembro de 2004
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A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, no exercício da presidência, deferiu a liminar pedida na Reclamação (Rcl 3049) ajuizada pelo município de Mucuri, na Bahia. A ação contesta decisão da comarca do município que bloqueou recursos necessários para o pagamento de salários dos servidores municipais e demais despesas de caráter alimentar. Assim, os efeitos da decisão da comarca ficam suspensos até o julgamento final da reclamação.

Segundo o prefeito eleito, a decisão da comarca teria afrontado a autoridade da decisão proferida pelo Supremo no julgamento da medida cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 4). Conforme a ministra, a decisão estabeleceu "a vedação de ato decisório sobre pedido de antecipação de tutela deduzido contra a Fazenda Pública, que tenha como pressuposto questão específica da constitucionalidade, ou não, do artigo 1º da Lei 9.494/97".

Para Ellen Gracie, "é inegável a relevância jurídica dos fundamentos da reclamação oferecida contra decisão que, a despeito da decisão do Supremo Tribunal na ADC 4, não aplica o disposto no artigo 1º da Lei 9.494/97 e antecipa os efeitos da tutela"

EC/BB

 

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