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Supremo suspende inclusão de distribuidora em regime especial de ICMS

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 28 de dezembro de 2004
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A ministra Ellen Gracie, no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu o pedido de Suspensão de Segurança (SS 2604) feito pelo Estado do Rio de Janeiro para suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça fluminense (TJ/RJ), que reconheceu a inclusão de uma distribuidora de combustível no regime especial de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

 

Com a nova determinação, ficam suspensas as vantagens oferecidas pelo governo fluminense, por meio da Resolução nº 6.488 de 2002, à empresa Dínamo Distribuidora de Petróleo S/A.

 

No pedido, a procuradora estadual do Rio de Janeiro alegou que a decisão judicial que permite a uma empresa adquirir combustível sem o recolhimento do ICMS, com o regime de substituição tributária, representa grave risco à ordem social e à economia públicas. O Estado alegou que o potencial de perdas e danos para os cofres públicos seria em torno de R$ 3,5 milhões mensais, além do risco de haver efeito multiplicador da decisão do TJ/RJ.

 

A ministra ressaltou que existem precedentes no Supremo em favor do Estado e deferiu a liminar suspendendo os efeitos da decisão proferida no Mandado de Segurança (MS) 2004.004.02306 da 9ª Câmara Cível do TJ/RJ.

 

CG/BB

 

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