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Ministra defere liminar em favor da União

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 28 de dezembro de 2004
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A presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, deferiu liminar em favor da União na Reclamação (RCL 3046) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG). O Tribunal, ao apreciar mandado de segurança impetrado por servidora aposentada, proclamou a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos de servidores inativos, instituída pela Emenda Constitucional 41/03.

 

Na inicial, a União sustentou que a decisão do TRE/MG afrontou julgamento do STF nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 3105 e 3128), que entendeu ser constitucional a cobrança determinada pela emenda constitucional.

 

Ao decidir, a ministra Ellen Gracie afirmou ser "inegável a relevância jurídica dos fundamentos da reclamação". Diz ainda que "a observância da decisão exarada por esta Corte impõe-se com a publicação no Diário da Justiça da ata da sessão de julgamento que, ao proclamar a constitucionalidade do ato normativo questionado, determina a improcedência da ação direta ou a procedência da ação declaratória". A ministra citou como precedente a Reclamação (RCL) 2576, de sua relatoria.

 

BB/CG

 

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