A ministra Ellen Gracie, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC 85335) em que o fazendeiro Aldimir Lima Nunes, conhecido como ?Branquinho?, pede a revogação de sua prisão preventiva.
O fazendeiro teve a prisão preventiva decretada em Marabá, no Pará, sob a acusação de formação de quadrilha, aliciamento de trabalhadores, trabalho escravo, falsificação de documento público, sonegação de contribuição previdenciária, exposição de pessoas em perigo de vida e omissão de socorro.
A defesa alega que ?Branquinho? está foragido por temer, ao se apresentar à prisão, que sejam ?cometidos desmandos que lhe comprometam a defesa?.
A ministra Ellen Gracie, ao indeferir o pedido, argumentou que o STF já decidiu que a fuga do réu do distrito da culpa justifica, por si só, o decreto de prisão preventiva. Além disso, citou o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já havia indeferido o mesmo pedido. O acórdão ressalta, entre outros itens, que o réu é pessoa de comportamento social altamente nocivo, pois ?utilizando-se de seu inegável poder, ousadamente afronta autoridades e ameaça pessoas?.
BB/CG
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