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Ministra manda arquivar MS contra resolução do TSE

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 27 de dezembro de 2004
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A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, no exercício da presidência, negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS 25170) impetrado pelo Partido da Frente Liberal (PFL) e outros partidos políticos contra resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reduziram o número de vereadores previstos na Lei Orgânica do Município de Taquarituba (SP).

Os partidos políticos alegam que as resoluções (nº 21702 e 21803) violam a competência do Congresso Nacional para legislar sobre o número de deputados componentes da Câmara dos Deputados, expressa no artigo 45, parágrafo 1º da Constituição Federal.

Além do PFL,impetraram o mandado de segurança o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Partido Socialista Brasileiro (PSB).

Ao decidir, a ministra Ellen Gracie salientou que o objetivo da ação é a revogação das resoluções, sob a alegação de que seriam inconstitucionais e estariam em divergência com a Lei Orgânica Municipal. Ressaltou, ainda, que a constitucionalidade dessas resoluções está em exame no STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3382.

BB/CG

 

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