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Supremo nega Habeas Corpus a acusado de envolvimento na morte de fiscais em Unaí

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 24 de dezembro de 2004
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A ministra Ellen Gracie, no exercício da presidência do Supremo, mandou arquivar Habeas Corpus (HC 85339) impetrado em favor de N.M., preso preventivamente desde 20 de agosto último, sob acusação de ser o mandante do assassinato de quatro fiscais do Ministério do Trabalho, em janeiro deste ano, no município de Unaí (MG).

Na inicial, a defesa relatou que ainda em agosto impetrara HC perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na tentativa de reverter a prisão preventiva de N.M.  O Habeas Corpus foi negado. E que desde o dia 18  de outubro aguarda julgamento de um outro HC, impetrado no STJ.

 Ainda de acordo com os argumentos  da defesa, o segundo Habeas Corpus encaminhado ao STJ, por não ter pedido de liminar, foi distribuído para um novo ministro, e não àquele que havia relatado o primeiro. Alega, a partir daí, que com o recesso forense e o período de Carnaval não seria "despropositado afirmar que o habeas só será julgado quase cinco meses após seu aforamento". A defesa conclui pedindo concessão de liminar para colocar o acusado imediatamente em liberdade, ao menos até o julgamento do mérito do habeas corpus.

No despacho, a ministra Ellen Gracie afirma que "a jurisprudência da Corte tem negado seguimento a pretensões análogas à presente". E cita precedente em voto proferido pelo ministro Carlos Velloso, onde ele afirma que "a admissão desse pedido, em princípio, pelo Supremo Tribunal, subtrairia competência constitucional conferida ao Superior Tribunal de Justiça, a menos que a demora no julgamento seja de tal forma que possa o ato omissivo importar em denegação do writ [habeas corpus]".

 A ministra conclui negando seguimento ao Habeas Corpus, ou seja, determinando o seu arquivamento, decisão que mantém a prisão preventiva da N. M.

 

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