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STF recebe ação do PSDB contra Estatuto do Desarmamento

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 30 de dezembro de 2003
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O Supremo Tribunal Federal recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3102) ajuizada pelo PSDB contra dispositivos do chamado Estatuto do Desarmamento (Lei Federal 10.826/03). A ação tem pedido de suspensão liminar dos incisos III e IV do artigo 6º da Lei.

A ação foi proposta pelo diretório municipal de Itu, no interior de São Paulo, contra a proibição de porte de arma aos integrantes de guarda municipal de municípios com menos de 250 mil habitantes. As disposições contestadas estabelecem a proibição (artigo 6º) do porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria.

As exceções são os integrantes (incisos III) das guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei. O inciso IV diz que os integrantes das guardas municipais dos municípios com mais de 250 mil e menos de 500 mil habitantes também podem andar armados, quando estiverem em serviço.

A ação diz que o efetivo da Polícia Militar de Itu reúne 88 homens e mulheres e que a guarda municipal da cidade tem 276 homens e mulheres. Metade da guarda trabalharia em apoio às policias estaduais. O PSDB alega que proibir o porte de arma aos integrantes da corporação resultaria em "caos imediato".

Argumenta que utilizar o critério numérico para verificar se a guarda municipal pode ser armada ou não afrontaria o principio constitucional da igualdade, previsto no artigo 5º da Constituição, bem como a autonomia dos municípios.

Alega, também, afronta ao artigo 144 da Carta Federal pelo qual os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

Sustenta, por fim, a urgência na concessão da liminar requerida com base no artigo 29 da Lei Federal, as autorizações de porte de armas de fogo já concedidas perderão a validade 90 dias após a publicação da norma no Diário Oficial da União, que se deu em 23 de dezembro passado.

 

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