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STF recebe ação contra Lei que permitiria nepotismo no Judiciário do Ceará

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 30 de dezembro de 2003
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O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3094) contra disposição de Lei do Ceará que teria permitido a prática de nepotismo no Judiciário do estado.
 
A Ação, apresentada ao STF em nome da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, contesta o artigo 512 da Lei cearense 12.342/94. O dispositivo proíbe a nomeação para cargo em comissão do cônjuge e dos até o 3º grau de qualquer integrante do Judiciário.
 
A norma, contudo, autoriza os servidores que tenham laços de parentesco com integrantes do Judiciário a permanecer ocupando cargos em comissão para os quais tenham sido nomeados antes da nova Lei.
 
O chefe do Ministério Público Federal requer ao STF a concessão de medida liminar que suspenda os efeitos da expressão ?ressalvados os atuais ocupantes? contida no artigo 512 da Lei estadual, ao sustentar violação do principio da moralidade administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
 
?A Lei 12.342/94, do estado do Ceará, faz transparecer que somente há um comportamento contrário à moralidade administrativa na contratação de parentes de membros do Poder Judiciário em data posterior à publicação da norma ora impugnada, quando a prática deveria ser combatida a qualquer tempo?, diz Fonteles.
 
#SS/PG//SS

 

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