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PGR contesta determinação do TJ/RS para que MP pague por perícias requisitadas

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 30 de dezembro de 2003
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O Supremo Tribunal Federal recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3095), na qual o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, questiona a eficácia do parágrafo 2º do artigo 4º do Ato 10/2001-P do presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, José Eugênio Tedesco. A Ação atende à solicitação do Ministério Público gaúcho.

Segundo Fonteles, a referida norma fere a Constituição Federal porque determina ao Ministério Público o pagamento das perícias requeridas por ele na forma do artigo 81 do CPC. ?O ato do Presidente do Tribunal gaúcho, que versa sobre o pagamento dos honorários periciais por parte do Ministério Público, está em dissonância com a norma contida no inciso I do artigo 22 da Constituição, pois a competência legislativa para dispor sobre Direito Processual é privativa da União?, alegou.
 
O PGR ressaltou que a norma questionada pode ser apreciada em sede de controle concentrado de constitucionalidade porque é ato autônomo e não se liga ou regulamenta qualquer outra norma do Rio Grande do Sul.
 
Lembrou, ainda, que o STF já decidiu pela inconstitucionalidade de normas estaduais sobre matéria processual, como no caso da ADI 2052, em que a liminar foi deferida para suspender a eficácia de uma lei baiana que estabelecia a fiscalização do valor da causa no ato da distribuição dos processos.

#PG/EC//SS

 

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