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PFL aciona STF contra convênio firmado entre o Banco Central e o TST

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 30 de dezembro de 2003
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O Partido da Frente Liberal (PFL) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3091), com pedido de liminar, contra convênio firmado entre o Banco Central e o Tribunal Superior do Trabalho (TST). O convênio permite ao TST e aos Tribunais Regionais do Trabalho o acesso, via internet, ao Sistema de Solicitações do Poder Judiciário ao Banco Central do Brasil (Bacen Jud). Na ação, o partido pede também a inconstitucionalidade dos Provimentos 1 e 3/2003 baixados pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho que regulamentam o convênio.

O partido ressalta que a questão merece uma rígida análise por parte do Supremo Tribunal Federal (STF). Sustenta que elevado número de pessoas físicas e jurídicas devedoras de ações trabalhistas, "é submetido a tratamentos degradantes e coativos impostos pelos juízes monocráticos das  Varas vinculadas aos Tribunais Regionais do Trabalho, portadores de senhas individualizadas que lhes asseguram acesso direto ao sistema  Bacen jud, autorizados a proceder bloqueios on-line não respeitando sequer os limites da respectivas jurisdições".

O convênio, firmado em março de 2002, teria por objetivo dar agilidade às execuções trabalhistas por intermédio do bloqueio eletrônico, também conhecido como "penhora on-line". Assim, o TST e os TRT´s passaram a encaminhar ofícios eletrônicos com solicitações de informações sobre a existência de contas correntes e aplicações financeiras. Determinam, também, o bloqueio e o desbloqueio de contas envolvendo pessoas físicas, jurídicas e seus sócios que sejam clientes de qualquer instituição autorizada pelo Banco Central e integrante do Sistema Financeiro Nacional.

Para garantir rapidamente a execução da sentença trabalhista, cada um dos TRT´s tem um gestor de uma senha, que distribuiu outras senhas individuais a todos os juízes de primeiro grau, que têm acesso direto pelo modo eletrônico on-line ao sistema de dados sigilosos do Banco Central.

De acordo com a ação, a utilização da senha possibilita aos juízes realizarem bloqueios e desbloqueios de recursos financeiros depositados em conta-corrente, conta de poupança, conta-salário, aplicações financeiras e até em recursos depositados no exterior, "quebrando, para tanto, o sigilo conservado pelas instituições financeiras e de estrita responsabilidade do Banco Central".

O partido alega que o convênio afronta o artigo 22, inciso II da Constituição Federal, pois esse tipo de bloqueio de recursos financeiros só teria validade jurídica se estabelecido por lei ordinária. Sustenta ainda ofensa frontal ao caput dos artigos 2º, 48, 59, 61, 65 e 66 da Constituição Federal pois tanto o convênio quanto os atos normativos atingem o princípio da separação e independência dos poderes, violam as atribuições do Congresso Nacional e a indispensável deliberação do presidente da República.

 

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