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STF recebe Habeas Corpus de vereador condenado por crime de homicídio

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 29 de dezembro de 2003
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O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu hoje (29/12) Habeas Corpus (HC  83870), com pedido de liminar, em favor de Ademir Bernardino de Carvalho, vereador do município de Gravatá (PE). Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE) a 15 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado e está foragido. O vereador foi considerado o autor intelectual do assassinato do fazendeiro Celso Lins de Andrade, ocorrido em janeiro de 1996.

A defesa alega constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do paciente, por força de mandado de prisão expedido pelo TJ/PE, "quando ficou assegurado em sentença proferida que somente após o trânsito em julgado ela ocorreria". Salienta ainda que está pendente o julgamento de embargos declaratórios junto à primeira instância.

Os advogados de Bernardino de Carvalho alegam que o ministro Marco Aurélio sustentou, ao votar no HC 75998, o direito do réu recorrer em liberdade, "até o julgamento dos embargos declaratórios opostos à decisão do Tribunal que confirmou a condenação".

#BB/LK/SS

 

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