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Plenário do STF vai julgar Ação do PDT contra Emenda da Reforma da Previdência

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 29 de dezembro de 2003
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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, pediu informações ao Congresso Nacional para julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3099) ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra disposições da Emenda Constitucional 41/2003, que trata da Reforma da Previdência.
 
O Partido pediu a concessão de medida liminar para suspensão do artigo 4º e de parte do artigo 1º da Emenda, que tratam, respectivamente, da taxação de servidores públicos inativos e da redução nas pensões do funcionalismo público.
 
Em despacho assinado hoje (29/12), o ministro Maurício Corrêa considerou que a Emenda 41/03 entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004 e que a contribuição exigida só poderá ser cobrada 90 dias após ser instituída. ?Em face dessas circunstâncias, longe está a ocorrência imediata do periculum in mora, daí justificar-se, até mesmo pela alta relevância jurídica da questão e seus reflexos financeiros e patrimoniais, tanto de um lado para a Administração Pública, quanto de outro para os inativos do sistema, a aplicação da regra prevista no artigo 12 da Lei 9868, de 10 de novembro de 1999, para que a decisão que vier a ser tomada seja em caráter definitivo?, despachou o presidente do Supremo.
 
A Lei 9868/99 dispõe sobre o processo e julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade e da Ação Declaratória de Constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Seu artigo 12 prevê que ?havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação?.
 
#SS/PG//SS
 

 

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