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Acusado de crime contra a administração pública impetra Habeas Corpus no STF

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 29 de dezembro de 2003
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O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus (HC 83868), com pedido de liminar, em favor de Marcus Fabrizzio Monteiro Domingues, condenado a 33 anos de prisão. Ele é acusado de crimes contra a administração pública e está preso no Comando Geral da Polícia Federal no Amazonas. O pedido de Habeas Corpus foi negado no Superior Tribunal de Justiça.
 
O entendimento da primeira instância, que negou o primeiro pedido de Habeas Corpus, foi de que o réu deveria iniciar imediatamente o cumprimento da pena, em regime fechado, em um presídio de segurança máxima, por ser condenado pelo crime de lavagem de dinheiro e a teor do artigo 3º da Lei 9613/98, ?estando insuscetível de liberdade provisória ou fiança?.
 
A defesa alega que a decisão do STJ, que também negou o pedido, fere o princípio da presunção da inocência, da proporcionalidade e da igualdade de todos perante a Lei. ?Não é possível a concepção de que um cidadão seja considerado culpado antes do trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória?, sustenta.
 
A defesa diz, ainda, que o STF tem entendido ?que a gravidade do delito é relevante para a reprimenda penal, mas não basta para a decretação da custódia antecipada"

#BB/PG//SS

 

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