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STF recebe HC de acusado de participar do assassinato de estudante

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 26 de dezembro de 2003
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O comerciante José Quirino Alves Júnior, acusado de participar do assassinato do estudante João Cláudio Cardoso Leal, impetrou Habeas Corpus (HC 83.860), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal.  O estudante foi morto nas proximidades da boate "Music Hall", em Brasília (DF), na madrugada do dia nove de agosto de 2000. José Quirino teria agredido fisicamente o estudante Gilson Leal Almokdisi Menezes e incentivado Marcelo Gustavo Soares de Souza a bater em João Cláudio.

 

Segundo a defesa, Quirino está sofrendo grave constrangimento ilegal, pois ?encontra-se preso há três anos, três meses e dois dias, o que representa uma das mais longas prisões provisórias de que se tem notícia no Brasil?.  De acordo com a Ação, ele foi denunciado perante o Tribunal do Júri de Brasília que desclassificou a conduta descrita na denúncia para os crimes de lesões corporais seguida de morte e lesões corporais simples. Porém, consta no HC que, somente após dois anos da desclassificação do crime, a justiça local chegou à conclusão de que o comerciante deveria ser submetido a julgamento popular pela prática de homicídio simples.

 

José Quirino alega não ter recorrido dessa decisão justamente para ser submetido ao julgamento popular, no qual garante que será absolvido. Afirma que ?a Justiça local, apesar de ter sido provocada, não desmembrou o processo para possibilitar o seu julgamento, sob a alegação de que existe Recurso Especial apresentado pelo MP, o qual ainda tramita no TJDF?.

 

O comerciante impetrou um HC no Superior Tribunal de Justiça, mas essa Corte considerou a prisão legal e o manteve preso. Recorreu então ao STF alegando que não só as leis nacionais estão sendo violadas, como também os Tratados Internacionais firmados pelo Brasil, dentre eles o Pacto de São José de Costa Rica, segundo o qual ?... toda pessoa tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo?. Por fim, pede o deferimento da liminar para aguardar o desfecho da Ação Penal em liberdade.

 

#PG/RR//AM

 

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