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PGR questiona no STF leis estaduais que criam municípios no litoral catarinense

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 26 de dezembro de 2003
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O procurador-geral da República, Claudio Fontelles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI/3097) contra as Leis 12.668/03 e 12.690/03 de Santa Catarina. As normas criam os municípios de Balneário Rincão e de Pescaria Brava. A ADI, ajuizada por solicitação da Procuradoria Regional Eleitoral de Santa Catarina, indica que as leis contrariam o artigo 18, parágrafo 4º da Constituição Federal.

 

Cláudio Fonteles argumentou que, desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 15/96 - responsável pela alteração da redação original do artigo 18 da CF - a criação de municípios deve ser feita com base em certos requisitos, entre eles Lei Complementar federal ainda não foi promulgada. ?Dessa forma, enquanto não sobrevier legislação complementar qualquer criação de municípios por estes está constitucionalmente proibida?, lembrou o procurador-geral. Ainda na ADI, Cláudio Fonteles alega que é evidente ?o prejuízo irreparável ou de difícil reparação?, gerando para os municípios danos ao erário e à segurança política e administrativa.

 

O município de Balneário Rincão, criado pela Lei 12.668/03, é desmembrado do município de Içara e constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome. A Lei também definiu que o Balneário fará limites com outros três municípios e com o Oceano Atlântico. Já a Lei 12.690/03 estabelece a criação do município de Pescaria Brava, desmembrado de Laguna com o qual fará limite, bem como com os municípios de Imaruí, Capivari de Baixo e Gravatal.

 

 

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