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Prefeito afastado recorre ao STF contra decisão da Justiça eleitoral

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 24 de dezembro de 2003
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O prefeito de Coração de Jesus (MG), Antônio Cordeiro de Faria, impetrou Mandado de Segurança (24755) no Supremo Tribunal Federal contra decisão da Justiça Eleitoral que determinou seu afastamento do cargo. O prefeito mineiro quer a concessão de liminar que suspenda decisão do Tribunal Superior Eleitoral que ordenou a posse de José Domingos da Costa na prefeitura. José Domingos havia sido derrotado nas eleições municipais de 2000 e recorreu ao TSE pedindo o cumprimento da decisão que determinou o afastamento de Cordeiro de Faria. A decisão do presidente do TSE, ministro Sepúlveda Pertence, foi despachada no dia 11 de dezembro.  

 

Antônio Cordeiro de Faria e seu vice, Pulquério Rabelo da Conceição, tiveram o mandato cassado em setembro de 2002 pela Justiça Eleitoral mineira, acusados por corrupção e abuso de poder econômico, pois teriam doado dinheiro, tijolos, cestas básicas e antenas parabólicas em troca de votos. Os dois também tiveram declarada a inelegibilidade e não podem concorrer às eleições municipais de 2004.   O TRE mineiro decidiu que José Domingos da Costa, que obteve a segunda colocação no pleito de 2000, deve ocupar a prefeitura após o trânsito em julgado da decisão.

 

No Mandado de Segurança apresentado ao Supremo, a defesa de Cordeiro de Faria argumenta que o TRE mineiro "foi claríssimo", ao afirmar que "enquanto não houve o trânsito em julgado da decisão os impugnados poderão exercer seus mandatos".  

 

Sustenta que o TSE teria deixado expresso, em 30 de outubro de 2003, que o julgamento de seu processo é regido pela Lei Complementar 64/90, que estabelece os casos de inelegibilidade e prazos de cassação. Desse modo, reclama o cumprimento do artigo 15 da LC 64/90, que exigiria o "trânsito em julgado da decisão de mérito para fins de execução".  

 

 

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