Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas do STF

Supremo recebe pedido de Habeas Corpus de Márcio Passos

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 29 de novembro de 2002
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O empresário Márcio Passos ajuizou Habeas Corpus (HC 82632), com pedido de liminar (28/11) perante o Supremo Tribunal Federal contra a decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que lhe negou outro pedido de Habeas Corpus - no qual requeria, liminarmente, a suspensão da ordem de prisão preventiva expedida contra ele.

 

Márcio Passos é acusado de uso irregular do solo e foi apontado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Legislativa do Distrito Federal como participante de um esquema de grilagem de terras públicas.

 

O pedido foi distribuído, por prevenção, à ministra Ellen Gracie, já que ela foi relatora de outro pedido de HC do empresário. Em 05 de abril do ano passado, a ministra Ellen Gracie negou o pedido liminar em Habeas Corpus (HC 80846) para Márcio Passos e seus irmãos Pedro, Eustáquio e Alaor Passos, também acusados de grilagem de terras no Distrito Federal. Posteriormente, os empresários desistiram do pedido.

 

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Supremo recebe pedido de Habeas Corpus de Márcio Passos"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.453s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats