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STF nega Mandado de Segurança a delegado federal demitido por suposta prática de extorsão

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 29 de novembro de 2002
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O Supremo Tribunal Federal indeferiu (28/11), por unanimidade, o Mandado de Segurança (MS 23188) ajuizado por Eleutério Ferreira Parracho contra sua demissão do cargo de delegado da polícia federal, determinada por ato do presidente da República.

 

O Plenário acompanhou o voto da relatora, ministra Ellen Gracie. O policial foi acusado por suposta prática do crime de tentativa de extorsão contra o Discount Bank Latin América.

 

Ele alegou ilegalidade do ato que determinou sua demissão em processo administrativo disciplinar, ao argumentar que não poderia ocorrer enquanto estiver em curso a ação penal instaurada contra ele pela suposta prática do mesmo crime. Alegou ser necessário aguardar a conclusão da Ação Penal.

 

Nas informações prestadas para o julgamento da ação, a presidência da República disse que ?a vinculação que se pretende estabelecer entre a sanção penal e a administrativa não se compatibiliza com a doutrina, as decisões judiciais e a disciplina da matéria?.

 

  O Ministério Público Federal opinou pelo indeferimento do MS. Sobre o precedente mencionado pela defesa, o parecer diz que, no caso citado, a demissão era alicerçada pelo procedimento penal.

 

Em seu voto, a ministra Ellen Gracie disse que o Plenário do STF tem reiterado por maioria ? vencido o ministro Marco Aurélio - que as instâncias penal e administrativa são independentes, ?só repercutindo aquela nesta quando ela se manifesta pela inexistência do fato ou pela negativa da sua autoria?.   A ministra Ellen Gracie indeferiu a ação com base em precedentes julgados nos MS 21708; 22438; 22 477 e 21293.

 

 

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