Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas do STF

STF recebe ação do governo do Rio contra lei que beneficiou motoristas de coletivos e taxistas

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 28 de novembro de 2002
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A governadora do Rio de Janeiro Benedita da Silva ingressou (27/11) no Supremo Tribunal Federal uma ação contra uma norma que beneficiou motoristas profissionais condutores de veículos de transporte coletivo e taxistas que atingiram 20 pontos na carteira de habilitação. A Lei estadual nº 3.375 de 2000 suspendeu a aplicação da perda do direito de dirigir a esses motoristas.

 

Esse é o objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2764). O argumento principal da governadora é que não cabe ao legislador estadual suspender penalidades de trânsito porque a Constituição Federal (artigo 22, inciso XI) prevê que a competência para tratar de matéria de trânsito é privativa da União.

 

Alega-se também ofensa ao princípio da isonomia (artigo 5º), visto que a norma beneficia só uma determinada categoria de motoristas. A ação defende que, se existem motivos de interesse público para suspender a punição do mau motorista, então a lei deveria beneficiar a todos. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.

 

#JY/DC//AM

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "STF recebe ação do governo do Rio contra lei que beneficiou motoristas de coletivos e taxistas"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.578s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats