Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas do STF

Enquete do Infojus: súmula vinculante ou impeditiva?

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 28 de novembro de 2002
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A partir de hoje (29/11) está disponível no portal do Infojus - Projeto de Interligação Informatizada do Poder Judiciário -, uma nova enquete.   O objetivo é saber qual a opinião do internauta sobre a súmula vinculante e a súmula impeditiva, instrumentos em discussão para diminuir o número de recursos aos tribunais.

 

Para votar é necessário acessar a página do Infojus no endereço www.infojus.gov.br e aguardar o resultado.

 

A pesquisa anterior foi sobre a proposta da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de transformação do Supremo Tribunal Federal em Corte Constitucional, composta exclusivamente por ministros com mandato fixo. Cinqüenta e cinco por cento dos internautas mostraram-se favoráveis, 38% contra e 7% responderam não ter opinião formada. A votação da reforma do judiciário prevista para ontem (28/11), no Senado, ficou para a próxima quarta-feira (4/12).

 

O portal Infojus reúne conteúdo de interesse de todo o Poder Judiciário, Ministério Público, advogados e estudantes, e está disponível na Internet a todos os cidadãos. Esse projeto engloba, além do portal, a distribuição de equipamentos a magistrados que ainda não dispõem de acesso à informática. O objetivo é a informatização do Judiciário em todo o Brasil.

 

#EC/BB//AM

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Enquete do Infojus: súmula vinculante ou impeditiva?"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 1.750s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats