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Chegam ao STF Reclamações requerendo foro especial para ex-ministros

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 28 de novembro de 2002
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O Supremo Tribunal Federal recebeu hoje (27/11) duas Reclamações (Rcl 2225 e Rcl 2226) da Advocacia-Geral da União (AGU) contra ações em andamento na Justiça Federal do Distrito Federal, acusando de improbidade administrativa os ex-ministros do Planejamento e Orçamento,   Antônio Kandir, e de Política Fundiária, Raul Jungmann.

 

Os dois foram acusados pelo Ministério Público Federal, em 1999, de terem utilizado, para uso privado, aviões da   Força Aérea Brasileira (FAB) no exercício dos cargos.

 

A AGU diz que, de acordo com o artigo 102 da   Constituição Federal, cabe ao STF a competência para processar e julgar ministros de Estado nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade.

 

Nas Reclamações, a AGU alega que muitas das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) são de natureza penal, como a perda de cargo público e a suspensão dos direitos políticos. No caso dos dois ex-ministros, no entanto, "a conduta a ser apreciada deve caracterizar   a prática de crimes de responsabilidade, o que atrai a competência do Supremo Tribunal Federal", diz a ação.

 

De acordo com a argumentação da AGU, os agentes políticos, como é o caso dos ex-ministros, não devem estar sujeitos ao sistema de supervisão e repressão comum dos demais agentes públicos. E cita o jurista Hely Lopes Meirelles, para quem os agentes políticos "ficariam tolhidos na sua liberdade de opção e de decisão ante o temor de responsabilização pelos padrões comuns da culpa civil e do erro técnico".

 

Por fim, a AGU afirma que a prerrogativa de foro mesmo após o término do exercício do cargo dos agentes políticos deve ser mantida, pois "não se trata de privilégio pessoal da autoridade, mas sim de instrumento de proteção do interesse público no bom exercício do cargo".

 

#BB/JB//AM

 

 

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