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Supremo rejeita Queixa-crime de militante do Prona contra deputado do PT

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 27 de novembro de 2002
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou hoje (27/11) Queixa-crime (Inq 1696) de Josenildo Bezerra Gomes, militante do Partido da Reconstrução da Ordem Nacional (Prona), contra o deputado federal Luiz Carlos da Silva (PT-SP), conhecido como professor Luizinho.

 

Na ação, Josenildo acusava o professor Luizinho por crime contra a honra. Relata que, nas eleições gerais de 1º de outubro de 2000, praticava fiscalização em escola no município de Rio Grande da Serra (SP) quando viu o deputado fazendo propaganda para o seu partido, na chamada "boca de urna", o que é proibido pela legislação eleitoral.

 

Josenildo, que usa cadeira de rodas por ser deficiente físico, disse que, ao alertar o deputado pela prática de "boca de urna", foi insultado. O deputado petista teria dito que os eleitores daquela fila deveriam ir embora para não correr o risco de serem atropelados pela cadeira de rodas de Josenildo.

 

O caso foi parar na delegacia de polícia, onde foi feita a ocorrência. O deputado petista alegou, durante o processo, que naquele dia, às 14h, momento em que ocorreu o insulto, segundo o boletim da polícia, ele estava participando de uma reunião do diretório do partido.

 

O Plenário seguiu por unanimidade o relator da matéria, ministro Moreira Alves, que rejeitou a ação por   falta de fundamento racional. A procuração de Josenildo para seu advogado se limitou a classificar o crime, "sem atender a finalidade que é da fixação da responsabilidade por denunciação caluniosa", afirmou o ministro.

 

 

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