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STF decide que Gloria Trevi permanecerá em Delegacia de Polícia no DF

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 27 de novembro de 2002
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal negaram, nesta tarde (27/11), o   pedido   (Ext 783)   da cantora mexicana Glória Trevi contra a decisão do ministro Carlos Velloso, relator de seu processo de Extradição. Ela deverá permanecer presa na 3ª Delegacia de Polícia Civil, em Brasília, onde aguarda decisão final do STF quanto ao pedido de Extradição feito pelo governo do México.

 

O ministro Velloso esclareceu que, pelo fato dela estar com o filho recém-nascido, ela foi transferida para uma prisão especial - a 3ª Delegacia de Polícia do Cruzeiro - e que ela vem recebendo tratamento diferenciado, uma vez que esta delegacia é reservada às autoridades policiais.

 

Segundo o ministro Velloso, a alegação de Glória Trevi de que há uma sentença de um juiz federal mexicano concedendo amparo a ela e sua secretária Maria Raquenel Portillo não pode ser apreciada pelo STF, uma vez que a nota verbal da embaixada mexicana transmitida à Corte pelo ministro do Estado da Justiça informa a existência de recurso interposto pelo Ministério Público do México contra esta decisão.

 

Durante o julgamento, o ministro Carlos Velloso recebeu um fax da Embaixada do México, em Brasília, que comunicava a decisão do Tribunal Colegiado Mexicano que negou, na semana passada, em segunda instância, o amparo solicitado pelas extraditandas Glória Trevi e sua secretária Maria Raquenel Portillo.

 

No mesmo documento, a embaixada afirmava ter recebido um comunicado dos advogados de Glória Trevi no qual ela informava sua decisão de regressar voluntariamente ao México para apresentar-se perante a Justiça de seu país.

 

 

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