A Advocacia-Geral da União (AGU) propôs hoje (27/11) Reclamação (Rcl 2224), no Supremo Tribunal Federal, contra decisão da 17ª Vara Federal de São Paulo, no último dia 14, que impediu a cobrança do ?seguro-apagão?. Na ação, com pedido de liminar, a AGU sustenta que houve usurpação de competência, ?porque o questionamento deveria ter sido feito através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e não por uma Ação Civil Pública?.
A decisão da Justiça Federal de São Paulo atendeu a ação proposta, em março desse ano, pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) e o Instituto Pedra Grande de Preservação Ambiental (IPEG) pela suspensão do ?seguro-apagão?, cobrado nas tarifas de energia em todo o país.
A AGU argumenta que na Ação Civil Pública aprovada pela justiça paulista ?não há efetivamente, fatos concretos que ensejariam a declaração incidental de inconstitucionalidade e sim uma questão que visa, em último exame, a declaração abstrata de inconstitucionalidade, configurando-se em objeto principal da ação civil pública, o que não é permitido?.
Assim, a AGU pede que o processo seja extinto sem o julgamento do mérito ou que, pelo menos, seja ordenada sua remessa para o STF.
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