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STF determina que governo do Amapá efetue repasses de créditos suplementares ao TJ do estado

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 30 de dezembro de 2002
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O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal no exercício da presidência, ministro Ilmar Galvão, determinou que o governo do Amapá efetue corretamente ao Tribunal de Justiça o repasse dos duodécimos até o dia 20 de cada mês, bem como a quantia de R$ 3,2 milhões referente a crédito suplementar devido.

 

O despacho concedeu a liminar requerida em Mandado de Segurança (MS 24429) ajuizado pelo presidente do TJ/AP, desembargador Carmo Antonio de Souza. A ação foi movida contra ato da governadora Dalva Figueiredo, acusada por supostamente recusar-se a repassar as dotações orçamentárias destinadas ao Judiciário, consistentes no crédito suplementar reclamado.

 

De acordo com o presidente do Tribunal de Justiça,   o governo estadual estaria descumprindo a Constituição e uma ordem judicial, ao pagar os duodécimos em parcelas e com atrasos.

 

Afirmou que o crédito suplementar de R$ 3.2 milhões teve sua dotação legalmente integrada ao orçamento estadual, tendo sido previsto em lei e confirmado em decreto, ambos agora descumpridos sob o argumento de que teriam sido editados apenas para promover ajustes contábeis. O deferimento da liminar foi comunicado (27/12) pelo STF à governadora Dalva Figueiredo.

 

 

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