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Desembargadores ajuízam Reclamação no STF contra decisão do TJ cearense

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 30 de dezembro de 2002
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Os desembargadores Ernani Barreira Porto e Edmilson da Cruz Neves ingressaram (23/12) Reclamação (Rcl 2260) contra o presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE) onde pedem a anulação dos atos que determinaram o afastamento de seus cargos pelo Conselho Superior de Magistratura (CSM).

 

Eles alegam incompetência do conselho para o afastamento dos cargos e falta de prazo para apresentarem defesa nos processos administrativos disciplinares. Acentuam que, no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade 2580, o Supremo Tribunal Federal excluiu das atribuições do CSM a faculdade de ditar decisões disciplinares contra magistrados, cabendo a tarefa ao Plenário do TJ/CE, ao considerar inconstitucionais artigos do Regimento Interno do conselho.

 

De acordo com os desembargadores, o presidente do Tribunal de Justiça do Ceará   afronta a decisão do STF ao concluir que, segundo declarações suas veiculadas na imprensa, ?a decisão do Supremo julgou prejudicada, sem utilidade e sem objeto, a análise dos artigos do regimento interno que tratavam dos afastamentos preventivos de juízes e desembargadores afastados. Mas mesmo assim, eles não poderão ser reintegrados em seus cargos?, entendendo que a decisão do STF não tem repercussão sobre os processos administrativos dos dois.

 

 

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