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CONAMP questiona no Supremo dispositivo do novo Código Civil

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 30 de dezembro de 2002
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A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) ajuizou, perante o Supremo Tribunal Federal (23/12), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2794), com pedido de liminar, contra o parágrafo primeiro do artigo 66 do novo Código Civil, que entrará em vigor no próximo dia 11 de janeiro.

 

Segundo a CONAMP, o dispositivo da Lei nº 10.406/02, que institui o novo Código Civil, viola o parágrafo 5º do artigo 128 da Constituição Federal, que trata das atribuições do Ministério Público.

 

A nova regra determina que os integrantes do Ministério Público Federal exerçam a função de velar pelas fundações existentes no Distrito Federal ou nos Territórios que venham a ser criados.

 

?É evidente, pois, o equívoco do legislador em atribuir ao Ministério Público Federal função que já é exercida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e, segundo mandamento constitucional, deve continuar sendo por ele exercida?, diz Aristides Junqueira, advogado da CONAMP.

 

?Ademais, não pode a lei ordinária, ainda que se trate de Código, tratar de atribuições do Ministério Público, quando a Constituição Federal determina que elas devem ser tratadas em Lei Complementar?, completa Junqueira.

 

A associação pede, ainda, que o dispositivo tenha sua eficácia suspensa com urgência ?para que não se instaure a indefinição de atribuições entre ramos do Ministério Público da União, com prejuízo para as próprias fundações e, conseqüentemente, para a população do Distrito Federal?. Devido às férias forenses, o processo ainda não foi distribuído a um relator.

 

 

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