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Pleno nega Mandado de Segurança a Eurico Miranda

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 29 de novembro de 2001
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou hoje (29/11) Mandado de Segurança (MS 24090) ao deputado federal e presidente do Clube de Regatas do Vasco da Gama, Eurico Miranda (PPB-RJ), no qual se pedia a nulidade dos atos de quebra dos seus sigilos bancário e fiscal pela Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado (CPI do Futebol). O pedido liminar já havia sido indeferido pelo ministro Maurício Corrêa. Na sessão de hoje, os ministros julgaram o mérito do MS.
Segundo o deputado, no dia 25 de setembro, o presidente e o vice-presidente da CPI, senadores Álvaro Dias (PDT-PR) e Geraldo Althoff (PFL-SC), expuseram sua intimidade bancária e fiscal em audiência pública.
O ministro Maurício Corrêa alegou que, quando o deputado pediu a não divulgação dos seus dados pessoais, a Câmara dos Deputados já os tinha recebido para servir de subsidio no processo referente à quebra do seu decoro parlamentar e que as demais referências foram para esclarecer a sua responsabilidade a partir dos documentos que foram remetidos à CPI.

 

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