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Governador de Rondônia ajuíza ADI no Supremo contra lei estadual

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 29 de novembro de 2001
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O   governador de Rondônia, José de Abreu Bianco, ajuizou hoje (29/11) no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2576) contra a Lei Complementar estadual   249, de 01/10/2001, que autoriza o poder Executivo a dispor sobre a remuneração dos integrantes da Polícia Civil do estado.

De acordo com o governador, foram inseridos artigos na lei por emenda parlamentar em projeto que é de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo porque implicam aumento da despesa pública.

De acordo com a ação, artigos da lei estadual questionados pelo governador de Rondônia foram inseridos no projeto de Lei complementar, que foi enviado à Assembléia Legislativa e dispunham sobre remuneração de Defensor Público do estado e criava gratificação de Dedicação   Exclusiva.

No entanto, o governador alega que, ao tramitar no Legislativo, o projeto foi aprovado com emendas acrescidas pelos parlamentares, estendendo a Gratificação de Dedicação Exclusiva aos assistentes jurídicos do ex-Território de Rondônia que prestarem serviços na Defensoria Pública do Estado, nas Comarcas de primeira Entrância.

Mesmo sendo vetado pelo governador, a Assembléia Legislativa manteve o texto aprovado, o que é inconstitucional, de acordo com a ADI, pois: ?As leis que disponham sobre os servidores públicos estaduais, seu regime jurídico, provimento de cargos, são de iniciativa privativa do Governador do Estado?.

O governador José de Abreu Bianco solicitou ao Supremo Tribunal Federal a concessão de medida cautelar para suspensão dos artigos e seus respectivos parágrafos da Lei Complementar estadual 249 até o julgamento final da ADI.

 

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