O Plenário do Supremo Tribunal Federal encerrou hoje (28/11) a discussão da Questão de Ordem no processo de Extradição (EXT 783) da cantora mexicana Glória Trevi, concluindo, por oito votos a três, que ela deve permanecer presa. A questão havia sido levantada para deliberar sobre pedido de relaxamento da prisão preventiva, tendo em vista a suspensão do processo desde 13 de setembro, em razão do pedido de Refúgio feito ao Ministério da Justiça.
O argumento vencedor foi o do relator do processo, ministro Néri da Silveira, que justificou a manutenção da prisão de Trevi no Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/80), que determina a prisão do extraditando enquanto estiver em curso a ação. O Estatuto dos Refugiados (Lei 9474/97), por outro lado, diz que, enquanto tramitar o pedido de Refúgio no Ministério da Justiça, a Extradição deve ser suspensa, sem contudo se manifestar sobre a manutenção ou não da prisão. Diante do silêncio da lei sobre isso, Néri e a maioria dos ministros entenderam que deve prevalecer a Lei 6815/80, ou seja, a paralisação do processo não implica libertar o extraditando.
O ministro Celso de Mello, acompanhando Néri, salientou em seu voto que o Refúgio somente foi solicitado após a decisão do Supremo pela entrega da cantora ao governo do México.
Os ministros Nelson Jobim, Ilmar Galvão e Marco Aurélio divergiram dos demais ministros. Diante da indefinição do prazo da prisão e, também, da atual situação de Glória Trevi, que se encontra grávida, e da alegação de ter sido vítima de estupro no cárcere, eles argumentaram que melhor seria transferi-la para uma prisão domiciliar, mas ficaram vencidos na questão.
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