O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu hoje a imunidade tributária da Comshell Sociedade de Previdência Privada ao não conhecer Recurso Extraordinário (RE 259756) da União. No caso, a entidade é mantida apenas com a contribuição dos empregadores.
Por unanimidade, o tribunal considerou que, apesar da Constituição Federal referir-se apenas a entidades de assistência social beneficiárias da imunidade, desde que ela preencha o requisito de que só o patrocinador contribui e não os beneficiários, ela está enquadrada no sistema de imunidade da Constituição.
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