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Advogados garantem no STF direito de circular pela Câmara

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 28 de novembro de 2001
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O ministro Carlos Velloso concedeu liminar no Habeas Corpus 81.542, para que seja permitida a entrada de  119 advogados na Câmara dos Deputados. Os impetrantes alegam que têm sido impedidos de acompanhar as discussões e a votação do Projeto de Lei 5843/2001, que altera o artigo 618 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em seu despacho, Velloso observou que embora a Câmara tenha amplo poder de polícia em suas dependências, esse poder não deve impedir que cidadãos ingressem e circulem nas áreas abertas ao público.

Destacando que as Casas do Congresso "não estão obrigadas a permitir o ingresso de um número de pessoas superior à sua capacidade de lotação, mesmo porque um número de pessoas que exceda tal capacidade pode atentar contra a segurança dessas mesmas pessoas", o ministro relator deferiu a liminar solicitada, "dado que a discussão de projetos de interesse de ampla parcela da sociedade, como ocorre, no caso, deve contar com a participação -  o cidadão quer levar aos seu representante as suas preocupações e angústias - da cidadania, observadas, evidentemente, as regras do parlamento".

Liminares de teor semelhante já haviam sido concedidas pelo ministro Sepúlveda Pertence ao presidente da CUT, João Felício, e a juízes trabalhistas.

 

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