Não haverá expediente no Supremo Tribunal Federal na próxima sexta-feira (30/11) em virtude do feriado instituído pela lei distrital 963 (Dia do Evangélico). De acordo com memorando da Secretaria Geral do STF, os prazos que devam ?iniciar-se ou completar-se? no dia do feriado ficam automaticamente prorrogados para segunda-feira (3/12).
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