A governadora em exercício do estado do Amapá, Maria Dalva de Souza Figueiredo, ajuizou hoje (27/11) no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2574) contra o texto do parágrafo sétimo do artigo 67 da Constituição do Amapá. O parágrafo prescreve: ?será transferido para a reserva remunerada o comandante-geral da Policia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar, com todos os direitos e vantagens do cargo, na forma da lei?.
A governadora alega que a referida redação decorreu da Emenda Constitucional Estadual 16/00. E que o preceito constitucional criou uma nova regra de transferência para a reserva remunerada dos oficiais policiais militares que venham assumir o cargo de comandante-geral da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Amapá. E este preceito é incompatível com a Constituição Federal, por violar diversos artigos, dentre os quais, destaca, o artigo 22, que trata da competência privativa da União Federal para legislar sobre normas gerais de organização, material bélico, garantias, convocação e mobilização das Policias Militares e Corpo de Bombeiros Militares.
De acordo com a ADI, independentemente do tempo de serviço que tenha na tropa em que um oficial assuma o Comando Geral da Policia Militar, ?é brindado, com reserva remunerada, em plena pujança, em plena mocidade, o que é extrapolação injustificável?.
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