Por maioria de votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal declarou hoje (01/02) inconstitucional o inciso III do artigo 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que acabava com o limite de idade para a inscrição em concurso público. A decisão do Supremo, foi tomada no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade 243, requerida pelo Governo do Rio de Janeiro. O julgamento teve início em outubro passado e foi suspenso para aguardar os votos de três ministros que estavam ausentes do plenário.
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