A Confederação Nacional da Agricultura entrou hoje (01/02) no Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade (2401), com pedido de liminar, pedindo para impugnar a lei do estado do Rio de Janeiro (3.512) que fixou em três categorias (R$ 220,00, R$ 223,00 e R$ 226,00) o piso salarial dos trabalhadores que não têm convenção ou acordo coletivo de trabalho . Na ação, a CNA cita decisão do plenário do STF, em 13 de dezembro passado, quando concedeu liminar suspendendo outra lei estadual fluminense (3.496) que fixava o piso de R$ 220,00 para os empregados que não tinham piso definido em lei federal. Para a Confederação, a Constituição é clara quando impõe seja o salário mínimo nacionalmente unificado, através de lei, que só pode ser federal. Ela também acrescenta que a fixação do salário mínimo estadual afronta o princípio da razoabilidade
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