O governador de Santa Catarina, Esperidião Amin, entrou hoje (02/01) no Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade (2400), com pedido de liminar, contra lei estadual, de iniciativa do Tribunal de Justiça do estado, que reduziu a jornada de trabalho do pessoal da secretaria do TJSC e da Justiça de 1º Grau. Alega Esperidião Amin, que a lei 11.619 é inconstitucional por ofender a competência do governador para a iniciativa de leis que regulamentam jornada de trabalho de servidores públicos, e por ser contrária ao princípio da isonomia, "na medida em que trata diferentemente os servidores do Poder Judiciário em relação aos demais servidores".
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