Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da OAB

Ophir quer governo agindo rápido para resolver cálculo de insalubridade

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Ordem dos Advogados do Brasil
Data de Publicação: 30 de maio de 2008
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O diretor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Junior, defendeu hoje (30) que o Legislativo edite, o mais urgente possível, norma para sanar o vácuo que se criou após a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a vinculação ao salário mínimo para efeito do cálculo do adicional de insalubridade. "Esse vácuo vai fazer com que o Legislativo atue de uma forma mais efetiva, ou até mesmo, se for o caso, o próprio presidente da República, diante da emergência, da urgência e relevância da situação, pode editar uma medida provisória. O que não pode é o trabalhador ficar sem receber o adicional de insalubridade, por falta de um percentual na lei".

A manifestação foi feita pelo diretor da OAB Nacional ao se referir à decisão tomada esta semana pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que seguiu, em duas decisões recentes, o que está previsto na Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal. Na súmula, o STF reconhece a inconstitucionalidade da utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, mas veda a substituição desse parâmetro por meio de decisão judicial. No entanto, até que novo critério seja adotado, por lei ou por negociação ou sentença coletiva, ele continuará a ser aplicado quando a categoria não tiver piso salarial.

A avaliação de Ophir Cavalcante quanto à saída encontrada é positiva. Segundo ele, o Judiciário demonstra, com isso, que a ausência de norma, ou ausência de atuação do Poder Legislativo, fez com que o Judiciário preencha essa lacuna. "Se a lei vincula o adicional de insalubridade ao salário mínimo e se inexiste essa possibilidade de vinculação, conforme a súmula do STF, então não se pode fixar um percentual. Vai existir um possível direito do trabalhador ao adicional de insalubridade que não vai poder ser exercido, porque o empregador, na prática, não tem um percentual a pagar, já que para esse percentual a lei prevê que é inconstitucional", destacou Ophir. "Por isso, urge que o Legislativo edite uma norma nesse sentido e isso tem que ser feito o quanto antes para evitar discussões dessa natureza".

O entendimento adotado pela Turma do TST foi o de que o STF, ao analisar a questão constitucional sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade e editar a Súmula Vinculante nº 4, adotou técnica decisória conhecida no direito constitucional alemão como "declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia da nulidade": a norma, embora declarada inconstitucional, continua a reger as relações obrigacionais, em face da impossibilidade de o Poder Judiciário se sobrepor ao Legislativo para definir critério diverso para a regulação da matéria.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Ophir quer governo agindo rápido para resolver cálculo de insalubridade"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.469s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats