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OAB-MS pedirá a Conselho que vá a STF contra contratações de Tribunal

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Por: Ordem dos Advogados do Brasil
Data de Publicação: 30 de maio de 2008
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A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso do Sul decidiu hoje (30), por unanimidade, solicitar que o Conselho Federal da OAB apresente reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei 3.514/08 da Assembléia Legislativa, que dá autorização para que o Tribunal de Contas do Estado faça contratações temporárias. Tomando por base o voto da conselheira seccional Mônica Barros Reis, a OAB-MS decidiu encaminhar a matéria em regime de urgência ao STF.

No voto, a conselheira afirma que a permissão para a contratação temporária sem concurso público, para exercício de atividades no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, configura-se potencialmente causadora de grave dano ao erário. Ela lembra que, para que sejam concretizadas as contratações, basta apenas a publicação de edital de convocação de processo seletivo simplificado, o que poderá ocorrer nos próximos dias. Essa possibilidade justifica o ajuizamento de pedido de liminar, aprovado pela Seccional.

No mês de abril, ainda conforme Mônica Barros Reis, o Sindicato dos Técnicos e Auditores do Tribunal de Contas do Estado (Sintaud-TC/MS) encaminhou ofício ao presidente da OAB-MS, Fábio Trad, solicitando providências quanto ao projeto de lei aprovado pela Assembléia. A OAB-MS já havia ajuizado Ação Direta de Inconstitucionalidade contra duas outras leis do quadro de pessoal do Tribunal de Contas, obtendo êxito em sua pretensão jurídica.

"De fato, parece flagrantemente irregular a atuação do gestor público que, ao longo de anos, não implementa procedimentos de concurso público e, em dado momento, efetua contratação excepcional temporária, sem concurso, sob o argumento de que, caso não a promova, advirão prejuízos à prestação de serviços públicos", traz o voto da relatora na OAB sul mato-grossense.

 

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