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Artigo: A quem interessa a extinção do Quinto Constitucional

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Por: Ordem dos Advogados do Brasil
Data de Publicação: 3 de maio de 2008
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Natal (RN), 03/05/2008 - O artigo "A quem interessa a extinção do Quinto Constitucional" é de autoria do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Norte, Paulo Eduardo Teixeira:

O último episódio relacionado à escolha do Quinto Constitucional - devolução da lista pelo STJ -, traz a baila uma antiga discussão. Extinguir ou não o Quinto Constitucional? Penso que o debate deve ir muito mais além do que o anunciado. A atitude impensada dos ministros que compõem aquele tribunal superior, sem dúvida afronta a autonomia da Ordem dos Advogados do Brasil.

O ato injustificável dos ministros abre um precedente terrível, assim como um questionamento: pode a Magistratura devolver a lista encaminhada pela Advocacia ou pelo Ministério Público? Da mesma forma como os ministros devolveram a lista, pode também o chefe do Executivo fazê-lo? A resposta é negativa, ambos não podem.

A defesa do Quinto deverá estar diretamente vinculada à autonomia da Advocacia e do Ministério Público em escolher seus membros, cabendo ao Judiciário e ao chefe do Executivo homologar a indicação da classe. Oportuno consignar que a mesma prática deve ser adotada em relação à escolha do representante da Magistratura.

A maneira que hoje se apresenta viabiliza a interferência de interesses externos na escolha do candidato, possibilitando a submissão da Magistratura, do Ministério Público e da Advocacia, restringindo a liberdade e a autonomia.

Defender a extinção do Quinto é um retrocesso, posto que, uma vez que não temos o controle do Judiciário externo, o Quinto também tem a finalidade de fiscalizar os atos do Judiciário. É verdade que a mudanças são necessárias, não restam dúvidas sobre isso. Todavia, admitir o discurso da extinção é uma afronta aos princípios constitucionais.

Mudanças são necessárias. No mundo onde se tem um Judiciário moderno, a discussão é outra, pois a formação dos tribunais com a participação de membros não originários da Magistratura já se encontra solidificada. A sociedade brasileira não pode permitir o engessamento do Judiciário. Precisamos discutir mudanças. Vamos discutir mandato para os representantes do Quinto, autonomia na escolha, critérios para escolha, entre outros pontos. Porém, não podemos admitir a interferência nas nossas decisões, uma vez que, em aceitando tal atitude, encontra-se violado o princípio da autonomia."

 

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