Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da OAB

Britto defende redução da jornada de trabalho para 40 horas

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Ordem dos Advogados do Brasil
Data de Publicação: 1 de maio de 2008
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Brasília, 01/05/2008 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, apoiou hoje (01) a redução da jornada de trabalho para quarenta horas semanais. "Seria um bom presente para o trabalhador o governo Lula abraçar a bandeira da jornada de quarenta horas". Para Britto, a redução é uma forma de privilegiar "a dignidade do trabalho compartilhando o tempo dedicado ao labor com aquele destinado à família e ao lazer". A jornada de quarenta horas - disse Britto - reconhece a função social do trabalho, não caracterizando como mero custo de produção. Além disso, a redução implicará em aumento do emprego formal porque as hora suprimidas com a modificação acarretará na contratação de mais empregados, sendo fator decisivo no combate ao desemprego no país, concluiu Britto. A proposta de redução da jornada de trabalho foi defendida pelo ministro do Trabalo, Carlos Lupi.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Britto defende redução da jornada de trabalho para 40 horas"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.516s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats