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AASP apóia pedido da OAB de cancelamento da súmula nº 5 do STF

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Por: Ordem dos Advogados do Brasil
Data de Publicação: 30 de junho de 2008
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O presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Marcio Kayatt, enviou ofício ao presidente nacional da OAB, Cezar Britto, para informá-lo do interesse da entidade em ingressar como assistente no pedido de cancelamento da Súmula Vinculante nº 5 do Supremo Tribunal Federal (STF), tão logo a OAB Nacional ajuíze ação neste sentido. No entendimento da AASP, a súmula "viola princípios constitucionais ao estabelecer a dispensabilidade do advogado em processo administrativo disciplinar", conforme o ofício assinado por Márcio Kayatt. A referida súmula prevê que "a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".

O Conselho Federal da OAB decidiu propor o cancelamento da Súmula número 5 do STF em sua última sessão plenária, por proposição do vice-presidente nacional da OAB, Vladimir Rossi Lourenço, e sob a relatoria do conselheiro federal pelo Paraná, Romeu Felipe Bacellar. Na ocasião, o relator afirmou que, aos litigantes e acusados em geral, devem ser garantidos todos os meios e recursos possíveis à garantia de defesa de pessoas envolvidas em processos, sejam eles administrativos, sejam judiciais.

"O contraditório não se resume à defesa prévia. É preciso que a defesa seja ampla para ser adequada e todos os seus ingredientes só podem ser manejados por quem conhece o assunto, ou seja, os advogados", afirmou Bacellar, defendendo o cancelamento da mudança com base na Lei 11.417/06, que regulamenta o artigo 103-A da Constituição, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal.

 

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